Do Informe da OAB Niterói
A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, admitiu parcialmente o
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, que trata de ações que
versem sobre a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais após a
expedição da carta de habite-se, mas antes da efetiva entrada dos compradores,
em razão de demora na liberação do financiamento.
O pedido foi formulado por Brasal Incorporações e
Construções de Imóveis Ltda, no intuito de unificar, no âmbito deste egrégio
Tribunal de Justiça, as decisões proferidas nas diversas ações sobre o mesmo
tema, diante da controvérsia existente na jurisprudência desse Tribunal de
Justiça sobre a legitimidade e legalidade da aplicação de multa contratual
cumulada com indenização a título de lucros cessantes, na hipótese de atraso
culposo da vendedora quanto à conclusão e entrega do imóvel, e sobre a
responsabilidade da construtora arcar com o pagamento das taxas condominiais,
mesmo após a expedição do habite-se, em razão de demora na liberação do
financiamento para os compradores.
Os desembargadores entenderam que o incidente deveria ser
admitido apenas quanto ao tema da responsabilidade para a taxa de condomínio
após o habite-se: ...o incidente reveste-se de viabilidade, ensejando que seja
afirmada sua admissibilidade, especificamente para fixação de tese jurídica a
ser observada pelos diversos órgãos jurisdicionais integrantes da estrutura desta
Corte de Justiça na resolução da seguinte questão: - Definição da
responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais geradas por imóvel
objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição da carta de
habite-se, mas antes da efetiva assunção da posse pelo adquirente, quando a
demora na transmissão da posse decorre de retardamento na obtenção de
financiamento imobiliário imputável ao comprador.
Nº do processo: IDR 2016 00 2 034904-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário