É importante que o futuro comprador saiba dos extras que a
documentação exige
Em busca de uma residência o cliente vai atrás de uma
corretora e conhece um profissional que indica locais. Juntos eles negociam o
valor com o proprietário, o cliente entrega sua documentação pessoal, faz o
pagamento e… lá vêm os registros do imóvel.
Para não haver surpresas, o corretor deve dizer ao cliente
que ele reserve uma quantia extra para o pagamento da documentação da futura
casa ou apartamento. Alertado pelo seu corretor, o engenheiro carioca Rodolfo
Uchoa já havia se preparado para “encarar” o gasto extra quando resolveu
comprar seu primeiro apartamento. Ainda pesquisou bastante sobre os
procedimentos e separou um montante para a nova casa e outro para impostos e
cartório. “Mesmo assim fiquei surpreso, porque os valores são bem altos”,
relembra ele.
O importante é que o morador pode se mudar
antes da papelada
estar pronta (Foto: Shutterstock)
O corretor deve alertar ao cliente que a primeira das taxas
é o chamado ITBI, que significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Intervivos, uma despesa básica na hora da compra. Custa, em média, 3% do valor
da escritura, e é paga sempre à vista. “Ela é sempre responsabilidade do novo
proprietário, porque diz respeito ao interesse do comprador. Tem um ditado que
diz ‘quem não registra não é dono’, e todos os compradores querem ser donos”,
pontua o especialista Jorge Sakamoto, da JKS Imobiliária.
É bom que o futuro proprietário saiba que a venda do imóvel
é feita apenas por meio da outorga da escritura pública ou através de Contrato
de Compra e Venda com força de escritura pública – no caso de financiamentos
bancários ou de Sentença Judicial. Para fazer a escritura é preciso
providenciar uma série de documentos, principalmente da matrícula (registro do
imóvel, que custa 4,5% o valor da escritura), e cópia da notificação do IPTU. Mas
há exigência de outros documentos como RG, CPF, certidões de nascimento
atualizado ou de casamento atualizado – com todas as averbações de alteração de
estado civil –, comprovante de endereço, e demais certidões pessoais com
referencia à transparência dos vendedores, e que não terão impedimento para
venda do imóvel. Tudo passa pelo profissional de corretagem.
A lista de certidões inclui Certidão Negativa de Ação Cível
e de Família e Execução Fiscal, Certidão negativa da Justiça Federal, Certidão
Negativa da Receita Federal e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho. “O
tempo para obtenção destas certidões são sete dias. Feito a escritura, ela é
encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis competente, que também pede
prazo de sete dias para a conclusão”, explica Sakamoto. E apesar de toda esta
burocracia, o novo morador pode se mudar para o imóvel antes que essa papelada
esteja pronta, desde que, ou conforme o que foi combinado entre vendedores e
compradores. Um corretor registrado no Conselho Regional de Corretores de
Imóveis cuida de quase todo o processo até a entrega das chaves.

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