quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Preços de venda e locação de imóveis comerciais seguem em queda

Investidor desses ativos teve rendimento médio de apenas 1,6% nos últimos 12 meses


Segundo dados do Índice FipeZAP Comercial, o preço de venda e locação de imóveis comerciais com até 200 metros quadrados mostrou uma nova queda em outubro. Na comparação com setembro/2016, os preços de venda caíram em média 0,28% e os de locação recuaram 0,57%.

Ainda segundo a pesquisa, nos últimos 12 meses, os preços de venda e de locação caíram, respectivamente, 3,83% e 10,93%. Se considerarmos a inflação de 7,87% no período, segundo o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a queda real de preços atinge 17,43% nos alugueis e 10,85% no caso dos preços de imóveis comerciais à venda.

São Paulo registra a maior taxa de rentabilidade do aluguel, 
com retorno anualizado de 5,5% (Shutterstock)

A comparação entre o investimento feito em imóveis comerciais e uma alternativa de menor risco (o CDI -Certificado de Depósito Interbancário) mostra que desde 2015 o investidor em imóveis comerciais tem tido, em geral, perdas. Nos doze meses encerrados em outubro/2016, enquanto o CDI rendeu 14,1%, os proprietários de saletas que estavam locadas tiveram um retorno médio de 1,6% (fruto da combinação entre o recebimento dos alugueis e da desvalorização de seus ativos).

Em outubro, o valor médio do m² anunciado das quatro cidades foi de R$ 10.314 para venda e R$ 44 para locação. Apesar da queda recente, Rio de Janeiro ainda tem os maiores valores por m²: R$ 11.817 e R$ 48, respectivamente. Por outro lado, São Paulo registra a maior taxa de rentabilidade do aluguel, com retorno anualizado de 5,5%.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Qual o efeito da queda dos juros nos financiamentos da Caixa

Simulação mostra impacto da queda das taxas nos financiamentos imobiliários do banco. Santander também baixou juros cobrados na modalidade de crédito



Por Marília Almeida

São Paulo – A redução dos juros de financiamentos imobiliários pela Caixa, de 0,25% ao ano e anunciada na terça-feira (8), pode reduzir o valor pago pelo financiamento em 18 mil reais.
É o caso de imóveis de 800 mil reais cujo valor financiado seja de 70% do valor (560 mil reais). A queda da taxa de juros de 12,50% ao ano para 12,25% ao ano reduziu o valor pago pelo financiamento de 1,65 milhão para 1,63 milhão, uma economia de 18,92 mil reais.
Para imóveis de 300 mil reais cujo valor financiado corresponda a 70% do valor (210 mil reais), a economia é menos relevante. Com a redução do juros de 11,22% para 10,97%, o valor final do financiamento cai de 590,8 mil reais para 583,6 mil reais, uma diferença de 7.170 reais.
Veja abaixo os resultados da simulação do Canal do Crédito para imóveis em três faixas de preços: 300 mil reais, 500 mil reais e 800 mil reais. A simulação considera as taxas balcão, cobradas de clientes que não tenham relacionamento anterior com o banco:



A redução das taxas vale para financiamentos de imóveis novos ou usados cujos recursos sejam provenientes da poupança, independente do relacionamento do cliente com o banco. A Caixa justifica a queda das taxas por conta da redução da taxa básica de juros (Selic). A diminuição dos juros no banco foi realizada na mesma proporção da queda da taxa no mês passado.

Para clientes que adquirirem imóveis novos ou na planta cuja construção tenha sido financiada pelo banco e optarem por receber o salário pela Caixa, o banco passa a oferecer taxas de juros iguais às cobradas dos servidores públicos. As taxas de juros passariam, nesse caso, de 11,22% ao ano para 9,75% ao ano para imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 12,5% ao ano para 10,75% ao ano para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

O limite do SFH para imóvel residencial é de 750 mil reais no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal e 650 mil reais em outros estados. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI.

Santander também cortou juros do crédito imobiliário

Entre os concorrentes da Caixa, apenas o Santander anunciou que também diminuiu recentemente os juros do financiamento imobiliário. Em nota, o banco aponta que reduziu as taxas no dia 3 de outubro, de 11,3% ao ano para 10,7% ao ano, para imóveis enquadrados no SFI.

Procurado, o Itaú informa que “está acompanhando as mudanças no mercado”, e, por enquanto, “nada muda em sua estratégia para financiamento imobiliário”. Atualmente, o banco cobra taxas a partir de 10,5% ao ano no SFH e 11,4% ao ano no SFI. Os juros variam de acordo com o relacionamento e o histórico do cliente.

Já o Banco do Brasil diz que “monitora constantemente os movimentos do mercado e procura sempre oferecer as melhores condições aos seus clientes”, sem citar mudanças nas taxas. Já o Bradesco afirma que “está sempre avaliando as condições de mercado” e considera que suas taxas “são bem competitivas”.

sábado, 26 de novembro de 2016

Valor máximo de imóvel para compra com FGTS aumenta para R$ 950 mil

Do G1

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu elevar nesta quinta-feira (24) o valor do imóvel que pode ser comprado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como o valor da casa própria que poderá ser financiada dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – modalidade de crédito que conta com juros mais baratos.
O valor do imóvel subirá de R$ 750 mil para até R$ 950 mil para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal a partir desta sexta-feira (25). Segundo o Banco Central, nas cidades desses estados e em Brasília, os preços dos imóveis, assim como os custos, são maiores.
Para os demais estados, o limite será elevado de R$ 650 mil para R$ 800 mil. Esses limites não eram alterados desde setembro de 2013. "Esse ajuste ocorre de tempo em tempo. É operacional. Não há indexação", afirmou a chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, Silvia Marques.

Questionada se a medida não poderia inflar o preço dos imóveis no país, a representante do Banco Central afirmou que, neste ano, está havendo queda dos preços dos imóveis. "Todos índices sinalizam queda nominal", declarou.

O Banco Central informou que foi mantida a regra segundo a qual, para imóveis financiados dentro das regras do SFH, o limite do financiamento não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel.

Para financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), esse percentual poderá atingir até 90% do valor de avaliação, informou o Banco Central.

Taxa de juros
O Banco Central lembrou que as operações enquadradas nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) possuem juros mais baixos, limitados atualmente a 12% ao ano. Para imóveis cujo preço é maior do que o teto do SFH, valem as regras do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Nesse caso, os juros são de livre negociação entre os clientes e os bancos, e costumam ser maiores.

Recursos da poupança
Os bancos empregam recursos das contas de poupança para financiar imóveis enquadrados nas regras do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). De janeiro a outubro deste ano, porém, os saques de recursos da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 53,25 bilhões, o que diminui a disponibilidade de recursos para a casa própria.

Segundo números da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o volume de crédito para a construção e aquisição de imóveis, com recursos da poupança, caiu 45,8% de janeiro a setembro de 2016 na comparação com o mesmo período do ano passado – para R$ 33,6 bilhões.

Questionada sobre o assunto, Silvia Marques, do Banco Central, afirmou que a preocupação da autoridade monetária não é com o "funding" (recursos para o financiamento) dos imóveis. "A captação da poupança está caindo. Isso é fato. Mas essa medida não é com relação a fomento da operação, a questão de mercado. O ajuste é operacional", declarou.

'Amortização negativa'
De acordo com Silvia Marques, do Banco Central, a partir de agora está vedada a chamada “amortização negativa". Segundo ela, isso quer dizer que a amortização do saldo devedor terá de ser feita mensalmente – e não somente o pagamento de juros, o que, de acordo com o contrato, pode resultar em aumento do valor das parcelas.

“O objetivo é que tenha critério prudente, que vai ter saldo devedor caindo ao longo do tempo”, declarou. Silvia Marques afirmou que o sistema chamado de “price” vai ser mais afetado por essa medida. “O price vai ter de incorporar nas parcelas mensalmente a atualização de juros e da TR [Taxa Referencial]”, afirmou ela.

O Banco Central explicou que essa mudança representa  uma "condição adicional" para a contratação desses financiamentos. "Os contratos não podem admitir qualquer espécie de aumento do saldo devedor ao longo do período de financiamento. As operações aprovadas pelos agentes financeiros até 31 de janeiro de 2017 poderão ser finalizados até 31 de março com observância das condições do SFH anteriormente vigentes", informou a instituição.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Deu na Revista Stand

A Autorização de Venda com exclusividade é um instrumento que vem resguardar vendedor e corretor, pois define as obrigações profissionais e o direito do corretor de imóveis na intermediação imobiliária. Sem esse documento, o corretor não poderá iniciar suas atividades, podendo ser autuado pelo Conselho de Corretores de Imóveis (CRECI) de sua região, conforme o disposto na Lei 6.530/78 (Lei Orgânica da profissão) e no artigo 1º da Resolução COFECI 458/95.

Desta forma, no contrato de autorização de venda deverá ser estabelecido o percentual de comissionamento a ser pago ao corretor, observando-se a tabela de honorários de cada região. Além disso, deverá constar o valor do imóvel a ser comercializado, as condições, o prazo de validade, a autorização para prospecção de anúncios, a qualificação do proprietário do imóvel e prazo para a desocupação do imóvel.

Com efeito, o Contrato de Exclusividade propicia segurança aos envolvidos, maior controle pelo proprietário sobre quem está oferecendo seu imóvel e o direito de exigir responsabilidade e competência em tudo que diz respeito à intermediação contratada.

Segue o texto publicado na revista "Stand", periódico mensal destinado aos corretores de imóveis: