Para a aquisição do imóvel serão unidades habitacionais com
valor de avaliação de até R$ 800 mil a R$ 950 mil
Do ZAP
No fim do ano o Ministério da Cidades alterou as normas
legais para adequá-las ao novo limite de aquisição de imóveis com o FGTS (
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), que subiu de R$ 650 mil para R$ 800
mil (R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito
Federal) após autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O valor dos imóveis em avaliação são compostos
por unidades
habitacionais com valor de avaliação
de até R$ 800 mil a R$ 950 mil
Nesta segunda-feira (9), foi divulgado uma instrução
normativa publicada no Diário Oficial que elevou o limite de imóveis usados
como lastro para operações de aquisição de cotas com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em fundos de investimento imobiliário, em
direitos creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
Os empreendimentos serão compostos por unidades
habitacionais com valor de avaliação de até R$ 800 mil a R$ 950 mil.
Também foram enquadrados os limites do programa “Carta de
Crédito Associativo”, que destina recursos financeiros para a concessão de
financiamentos a pessoas físicas que desejem adquirir habitações ou lotes em
cooperativas para a produção habitacional.

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