A Autorização de Venda com exclusividade é um instrumento que vem resguardar vendedor e corretor, pois define as obrigações profissionais e o direito do corretor de imóveis na intermediação imobiliária. Sem esse documento, o corretor não poderá iniciar suas atividades, podendo ser autuado pelo Conselho de Corretores de Imóveis (CRECI) de sua região, conforme o disposto na Lei 6.530/78 (Lei Orgânica da profissão) e no artigo 1º da Resolução COFECI 458/95.
Desta forma, no contrato de autorização de venda deverá ser estabelecido o percentual de comissionamento a ser pago ao corretor, observando-se a tabela de honorários de cada região. Além disso, deverá constar o valor do imóvel a ser comercializado, as condições, o prazo de validade, a autorização para prospecção de anúncios, a qualificação do proprietário do imóvel e prazo para a desocupação do imóvel.
Com efeito, o Contrato de Exclusividade propicia segurança aos envolvidos, maior controle pelo proprietário sobre quem está oferecendo seu imóvel e o direito de exigir responsabilidade e competência em tudo que diz respeito à intermediação contratada.
Segue o texto publicado na revista "Stand", periódico mensal destinado aos corretores de imóveis:



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